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REDENÇÃO: Justiça determina afastamento e bloqueio de bens em ação do MP contra o prefeito Carlo Iavé

A juíza Leonila Medeiros também decretou a indisponibilidade de bens de Iavé Araújo, no valor de R$ 1.510 milhões e de sua irmã Daiane Furtado, no montante de R$ 660 mil.

15/12/2019 às 22h32 Atualizada em 04/03/2022 às 20h46
Por: Redação Integrada Fonte: COM JORNAL A NOTICIA
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 A defesa do prefeito Carlo Iavé disse que vai recorrer da sentença
A defesa do prefeito Carlo Iavé disse que vai recorrer da sentença

Esta semana um dos assuntos mais debatidos em Redenção, foi a decisão da justiça de Redenção afastando o prefeito de Redenção Carlo Iavé Furtado de Araújo (MDB) das prerrogativas de contratação de servidores comissionados, ficando impedido de dar posse ou nomear servidores. A atribuição que deverá ser exercida pelo vice-prefeito.

Na mesma decisão a justiça também determinou o afastamento de sua irmã, Daiane Furtado de Araújo dos Santos da função de secretária municipal de Administração, sem prejuízo de vencimentos. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa 

A juíza Leonila Medeiros também decretou a indisponibilidade de bens de Iavé Araújo, no valor de R$ 1.510 milhões e de sua irmã Daiane Furtado, no montante de R$ 660 mil. A decisão é do dia 27 de novembro, mas somente essa semana teve conhecimento público.

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ENTENDA: Em agosto deste ano o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Redenção, Carlo Iavé por prática de nepotismo. O gestor, conforme a promotora Lorena Moura Barbosa, nomeou a irmã Daiane Furtado de Araújo para o cargo de secretária municipal de Administração. Ela exerce o cargo desde janeiro de 2016. Ainda segundo o MP, outros cinco servidores comissionados são parentes de ocupantes de cargos públicos na Prefeitura de Redenção.

RESPOSTA: Em nota, a Secretária de Administração, Daiane Furtado esclarece que aguarda, com tranquilidade, para, no decorrer do processo, apresentar as documentações que comprovam sua formação de nível superior na área de administração. Já a defesa do prefeito afirma que o entendimento do STF na aplicação da súmula 13, é que a nomeação para cargos de natureza política não afronta a referida súmula. Como exemplo cita o caso do ex-governador do Estado, Simão Jatene, que nomeou a filha e esposa para cargos políticos, além de inúmeros casos de prefeitos que nomeiam esposas para o cargo de Secretarias de Assistência Social. Informou ainda vai recorrer da decisão e acredita na reversão da decisão liminar.

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