Quinta, 16 de Janeiro de 2025
20°C 26°C
Xinguara, PA
Publicidade

Eleições 2024: novas alianças e troca de partidos poderão ser feitos na chamada janela partidária

Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril.

16/01/2024 às 15h34 Atualizada em 16/01/2024 às 15h48
Por: Redação Integrada Fonte: Jornal Manancial com Ascom/Alepa
Compartilhe:
Foto: Divulgação (AID/Alepa)
Foto: Divulgação (AID/Alepa)

No início deste 2024 já começam os preparativos para a campanha eleitoral para eleger prefeitos e vereadores nas 27 unidades federativas do Brasil. Nesse mês de janeiro, já se registra a corrida para se filiar ou desfiliar de partidos, visando não perder o prazo da chamada ''janela partidária'', período em que deputados e deputadas federais, estaduais e distritais, vereadores e vereadoras podem trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

Na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), os deputados já iniciaram a mobilização. O parlamentar Bob Fllay saiu do PTB e agora está no Partido Renovação Democrática (PRD). Outros já começam costurar alianças para ajudar a eleger ou reeleger os prefeitos de sua base eleitoral, que serão o alicerce para tomar a liderança no pleito de 2026.

Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta no ano eleitoral, seis meses antes da votação. O primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.

O TSE decidiu ainda, em 2018, que só pode usufruir da janela partidária o parlamentar eleito no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir dessa regra em 2026.

(Reportagem: Shirley Castilho - AID - Comunicação Social / Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
PAINEL POLÍTICO
Sobre o blog/coluna
ARTIGO
Ver notícias
Xinguara, PA
21°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 26°

22° Sensação
0.54km/h Vento
99% Umidade
100% (3.99mm) Chance de chuva
06h16 Nascer do sol
06h42 Pôr do sol
Sex 24° 21°
Sáb 27° 21°
Dom 27° 21°
Seg 28° 21°
Ter 31° 20°
Atualizado às 01h09
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,03 +0,30%
Euro
R$ 6,19 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 636,173,84 -0,17%
Ibovespa
122,650,20 pts 2.81%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias