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Com o fim das convenções, veja as próximas datas importantes do calendário eleitoral

Registro de candidatura termina no dia 15 de agosto; Confira datas para início da propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão  

08/08/2024 às 16h32 Atualizada em 08/08/2024 às 16h51
Por: Redação Integrada Fonte: FONTE: TSE
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Datas do calendário eleitoral foram definidas por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Imagem: Thiago Fagundes / Agência Câmara)
Datas do calendário eleitoral foram definidas por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Imagem: Thiago Fagundes / Agência Câmara)

Com o fim do período das convenções partidárias, nesta segunda-feira (05.08), novos prazos relacionados às Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), merecem atenção de candidatos, partidos e até mesmo eleitores. Até 15 de agosto -, por exemplo, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador escolhidos nas convenções devem ser registrados pelos partidos na Justiça Eleitoral. Já o início da propaganda eleitoral será dia 15 de agosto.

As principais datas do calendário eleitoral foram definidas por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada em fevereiro deste ano. Confira as próximas datas importantes do calendário eleitora.

6 de agosto - Emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; Veicular propaganda política; Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação; e veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, candidata, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

15 de agosto - Após a definição das candidaturas, as agremiações têm esta data para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Pela plataforma DivulgaCandContas, do TSE, é possível ver candidaturas já registradas.

16 de agosto - Início da propaganda eleitoral geral. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. A data também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

20 de agosto - Até essa data, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

30 de agosto a 3 de outubro - Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.  Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro. 

9 a 13 de setembro - Prazo para que partidos, candidatas e candidatos enviem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

15 de setembro - Divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

16 de setembro - Até essa data, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

21 de setembro (15 dias antes do 1º turno) - A partir desse dia, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

1º de outubro - A partir dessa data, eleitoras e eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno) - Fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. A proibição também valerá no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional, em razão dos municípios que terão segundo turno.

6 de outubro - dia da votação do 1º turno das eleições, com início a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, e encerramento às 17h.27 de outubro - 2º turno, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. 

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