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TSE absolve Aurélio Goiano em ação por suposto abuso dos meios de comunicação

A decisão foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem a gravidade da conduta e seu impacto no equilíbrio do pleito

04/09/2024 às 11h33
Por: Redação Integrada Fonte: Regional 360 com Portal Debate
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Vereador Aurélio Goiano | Foto: Divulgação
Vereador Aurélio Goiano | Foto: Divulgação

PUBLIEDITORIAL — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, nesta segunda-feira, 2 de setembro, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Aurélio Goiano, candidato a prefeito de Parauapebas pelo Avante, por suposto abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem a gravidade da conduta e seu impacto no equilíbrio do pleito.

Durante a análise, o TSE constatou que as menções com viés político e pessoal nos programas de rádio “Manhã Sertaneja”, associados ao candidato, somaram apenas 01:01:19 ao longo de sete meses. As transmissões específicas dos dias 4 e 14 de fevereiro de 2022, com durações de menos de dois minutos cada, foram consideradas pontuais e insuficientes para configurar abuso dos meios de comunicação.

O ministro relator André Mendonça destacou que o uso indevido dos meios de comunicação deve ser comprovado por uma significativa disparidade de oportunidades entre os concorrentes, o que não foi demonstrado no caso. A decisão enfatizou que, apesar das críticas e do tom político dos programas, não houve divulgação de fatos inverídicos, mas sim uma análise política, protegida pela liberdade de expressão.

Outro ponto considerado na decisão foi o fato de que Aurélio Goiano não foi eleito, enquanto o demandante, Keniston Braga, que alegava prejuízo pelas transmissões, foi eleito Deputado Federal. O TSE concluiu que não houve desequilíbrio no pleito que justificasse sanções.

Com base na falta de provas contundentes, o TSE decidiu pela improcedência da ação, reafirmando que críticas e análises políticas baseadas em fatos são essenciais para o debate eleitoral e não configuram abuso dos meios de comunicação. 

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