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BANNACH: Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Jonas Contador

Fontes indicam que o candidato pretende enfrentar essa decisão e estaria tentando obter uma liminar para disputar a eleição ‘sub judice’.

08/09/2024 às 10h02 Atualizada em 08/09/2024 às 10h10
Por: Redação Integrada Fonte: Regional 360 com Portal A Notícia
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Jonas Pinheiro, conhecido como ‘Jonas Contador’ (MDB).
Jonas Pinheiro, conhecido como ‘Jonas Contador’ (MDB).

Se depender do Ministério Público do Estado do Pará, Jonas Pinheiro, conhecido como ‘Jonas Contador’ (MDB), não será candidato a prefeito de Bannach. Nesta sexta-feira (6), o órgão emitiu uma decisão se posicionando pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de Jonas.

Em um despacho de pouco mais de uma página, o Promotor Eleitoral Franklin Jones Vieira da Silva deixou claro que Jonas foi condenado em um processo transitado em julgado: “O impugnado (Jonas) foi condenado em razão de ‘Fraude Licitatória’ para contratação da empresa JR Comércio de Gêneros Alimentícios LTDA-EPP, na qual ele e seu irmão eram sócios”, diz o parecer.

No despacho, o Ministério Público afirma ainda que a condenação de Jonas Pinheiro ocorreu pela prática de atos que lesaram o patrimônio público, sendo punido com a suspensão de seus direitos políticos por três anos, além de outras penalidades. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com trânsito em julgado. Assim, não restam dúvidas quanto à inelegibilidade do candidato, que está impedido de disputar o pleito eleitoral de 2024.

SENTENÇA

Agora, resta aguardar a decisão do juiz eleitoral, o que pode acontecer a qualquer momento. Fontes indicam que Jonas pretende enfrentar o posicionamento do Ministério Público e uma eventual sentença do Juiz Eleitoral confirmando o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura. Jonas estaria tentando obter uma liminar para disputar a eleição ‘sub judice’.

*JÚDICE:* Especialistas apontam que a insistência de Jonas Contador em disputar sub judice, sustentado por uma liminar, seria um caminho com pouca possibilidade de sucesso. Em caso de vitória nas urnas, Jonas não teria condições de assumir o cargo de prefeito, pois se trata de condenação com sentença ‘transitada em julgado’, reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE).

 

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