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Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de rádio em cidade do Pará

Outorga foi concedida nesta quinta-feira (13) à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada

Redação Integrada
Por: Redação Integrada Fonte: Regional 360 com Ministério das Comunicações
14/02/2025 às 16h52
Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de rádio em cidade do Pará
A ampliação do acesso das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica

O Ministério das Comunicações autorizou nesta quinta-feira (13), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma emissora de rádio a retransmitir sinal para Canaã dos Carajás, no Pará.

A outorga foi concedida à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada.

A autorização ocorreu por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) e tem o objetivo de levar mais informação, cultura e lazer aos moradores da localidade.

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica.

“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.

O que fazer para retransmitir?

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

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