A juíza Aline Cristina Breia Martins, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, indeferiu nesta sexta-feira (4) o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que buscava suspender apresentações musicais contratadas pela Prefeitura para a comemoração dos 112 anos do município.
A magistrada considerou que, neste momento processual, não ficou demonstrado o risco de dano ou prejuízo à efetividade do processo que justificasse a intervenção judicial. Segundo a decisão, o Município apresentou documentação que, em análise preliminar, afasta indícios de ilegalidade nas contratações.
O Ministério Público apontava possíveis irregularidades nos contratos com as empresas responsáveis pelos shows, questionando a ausência de estudos de viabilidade econômica, falhas na publicidade dos atos administrativos e possíveis direcionamentos. Também foi levantada a preocupação com os valores dos cachês pagos, especialmente diante de demandas sociais em áreas como saúde e educação.
Na análise da magistrada, no entanto, não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito administrativo sem a presença de ilegalidade flagrante, sob risco de violar o princípio da separação dos poderes. A juíza destacou ainda que os recursos utilizados nas festividades são provenientes de fontes específicas, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não impactam outras áreas da administração.
A decisão também considerou a legalidade das contratações por inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, no caso de artistas consagrados pela opinião pública. Documentos apresentados pela Prefeitura indicam que as contratações atenderam a critérios legais, incluindo a exclusividade dos empresários responsáveis pelos artistas.
Com o indeferimento da liminar, permanecem mantidos os shows programados para os dias 4, 5 e 6 de abril. As apresentações ocorrerão em frente ao ginásio da Folha 16, na Nova Marabá, e incluem nomes como Nattan, Som & Louvor e Colo de Deus.