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Helder Barbalho: DPU pede suspensão das redes sociais do governador do Pará por descumprimento de decisão judicial

Decisão descumprida determinou a remoção de informações falsas sobre a ocupação indígena na Secretaria Estadual de Educação e a publicação de vídeo de direito de resposta nas plataformas do governo.

Redação Integrada
Por: Redação Integrada Fonte:  Ascom - Defensoria Pública da União
02/05/2025 às 15h25
Helder Barbalho: DPU pede suspensão das redes sociais do governador do Pará por descumprimento de decisão judicial
Helder Barbalho - Foto: Divulgação

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) pediu à Justiça Federal, na última sexta-feira (25), que determine a suspensão das redes sociais do governador do Pará. A medida é em consequência ao descumprimento da decisão liminar que ordenou, no mês passado, a retirada de notícias falsas envolvendo a ocupação de indígenas na sede da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a inserção de um vídeo como direito de resposta nas redes sociais do governo.

Desde o dia 14 de janeiro, manifestantes ocupavam a Seduc para pedir a revogação da Lei Estadual n° 10.820/2024, que altera o Sistema Modular de Ensino (SOME) e implementa o Sistema Educacional Interativo (SEI), convertendo aulas presenciais em online. No dia 31 de janeiro, o governador do Pará Helder Barbalho afirmou em suas redes sociais que as demandas do movimento indígena haviam sido 100% atendidas e discutidas pelo governo, e que a ocupação estaria causando danos ao local e impedimento de acesso de funcionários públicos ao serviço. Ele classificou o protesto como fruto de “desinformação” e “fake news“, afirmando que “jamais existiu e jamais existirá” qualquer intenção de substituir o ensino presencial por aulas remotas.

A Defensoria contestou as declarações do governador e denunciou a propagação de fake news a respeito da mobilização, uma vez que documentos oficiais comprovam que o próprio secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva, afirmou, em agosto de 2024, que haveria a expansão do ensino à distância para comunidades indígenas por meio do Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP). A DPU sustentou que as declarações de Barbalho representam um ataque à mobilização indígena, podendo incentivar discriminação e xenofobia contra essas comunidades.

Ação Civil Pública

No dia 2 de fevereiro, a DPU ajuizou a ação civil pública em face do Estado do Pará, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Meta Platforms, INC. A instituição pediu a retratação do governo em relação a todas as cinco notícias falsas propagadas ilegalmente, bem como a responsabilização dos agentes estatais que estão realizando campanha de ódio e desinformação nos canais oficiais de comunicação.

Na manifestação, o estado do Pará alegou ausência de equívocos no discurso do governador e a inexistência de discurso de ódio ou xenofóbico. Já a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda informou que contactou a Meta e tornou alguns conteúdos indisponíveis.

Ao proferir a decisão liminar pelo direito de resposta, a Justiça Federal fixou multa institucional no valor de R$10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, e pessoal em relação ao governador, nos mesmos valores. O material que deve ser publicado foi juntado pela DPU no processo.

No dia 26 de março, a Justiça fixou o prazo de 10 dias para manutenção do vídeo nas redes sociais, sem restrições de alcance e visibilidade. Nessa decisão, a Justiça também deu o prazo de cinco dias para cumprimento das medidas, sob pena de incidência das multas coercitivas cominadas.

Os réus tomaram ciência da decisão no dia 7 de abril, portanto, o prazo para a publicação do direito de resposta expirou no dia 12 de abril. Até o momento, não houve qualquer manifestação por parte do governador ou da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a inserção do vídeo nas redes sociais.

 

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